Saiba mais sobre a certificação digital e os tipos de certificados disponíveis.
Certificados
OAB
O Certificado Digital OAB é o Certificado de Pessoa Física (e-CPF) A3 atrelado ao registro do profissional na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB.
E-CPF
É a versão eletrônica do CPF, indicada para pessoas e profissionais liberais, como: contador, advogado, médico, engenheiro, agrônomo, militar etc.
E-CNPJ
Conhecido popularmente como e-CNPJ ou e-PJ, o certificado digital pessoa jurídica é vinculado ao representante legal ou procurador de uma empresa.
NF-E
O Certificado Digital para Nota Fiscal Eletrônica – NF-e é indicado para empresas de todos os portes e setores, que precisam emitir o documento fiscal.
CT-E
O Certificado Digital para Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e é indicado para empresas que prestam serviços de transporte de cargas.
Documentos
Pessoa Física
O nome apresentado no CPF deverá ser o mesmo do documento de identidade apresentado.
CPF e Cédula de Identidade válida em todo Território Nacional que podem ser:
- Preferencialmente a CNH, ou;
- Passaporte Brasileiro;
- Na falta destes apresentar RG (em caso de RG infantil, deve ser apresentado outro documento de identificação emitido a menos de cinco anos), ou Carteira Profissional;
- Estrangeiros domiciliados no Brasil deverão apresentar também a Carteira Nacional de Estrangeiro - CNE.
Comprovante de residência recente (até 3 meses)
Deve estar no nome do titular do certificado. Serão aceitas contas de concessionárias de serviço público (luz, água, telefonia fixa e móvel).
PIS/PASEP (opcional)
Obrigatório para acessar os serviços de Conectividade Social da CAIXA por usuário outorgado ou substabelecido pela empresa.
CEI - Cadastro específico do INSS (opcional)
Obrigatório para acessar os serviços de Conectividade Social da CAIXA por empregador pessoa física
Pessoa Jurídica
1.1 - Cartão do CNPJ emitido através do site da RFB – Receita Federal do Brasil;
1.2 - Ato constitutivo do CNPJ que pode ser um dos documentos abaixo:
- Requerimento de Empresário para empresa individual ou;
- Certificado de microempreendedor ou;
- Contrato Social da empresa ou;
- Estatuto Social e ata de eleição dos atuais administradores ou;
- Órgão Público - Ato legal de Constituição de criação do órgão público (decreto, lei) e ato de nomeação/termo de posse do representante legal publicado oficialmente;
- A cópia de documento disponibilizado pelo site da JUNTA COMERCIAL deverá conter os códigos/protocolos para validação do mesmo.
1.3 - Condomínios: Conforme determinado na INº 02 de 09 de agosto de 2011, publicado pelo ITI.
- Ata da Assembleia Condominial que escolheu o síndico, acompanhado da lista dos participantes da eleição, sendo obrigatório a participação de ao menos um proprietário de imóvel localizado no condomínio, como a comprovação de sua propriedade e firma reconhecida na referida ata
- Convenção emitida e registrada após a vigência do novo Código Civil (art. 1332 e ss)
- Documentos de testamento ou a escritura pública / particular de instituição, ou certidão do instrumento de individualização do condomínio emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis de sua localização
- Documentação original do(s) representantes legais da pessoa jurídica
- Obs: Caso no estatuto, contrato social ou documento equivalente do CNPJ, conste que o representante legal do CNPJ não possa assinar isoladamente, será necessário que as pessoas citadas neste documento como representantes legais compareçam para validação presencial de posse de seus documentos.
2.1 - CPF e Cédula de Identidade válida em todo Território Nacional que podem ser:
- Preferencialmente a Carteira Nacional de Habilitação - CNH não vencida, ou Passaporte Brasileiro.
- Na falta destes apresentar RG (em caso de RG infantil, deve ser apresentado outro documento de identificação emitido a menos de cinco anos), ou
- Carteira Profissional.
- Estrangeiros domiciliados no Brasil deverão apresentar também a Carteira Nacional de Estrangeiro - CNE
2.2 - Comprovante de residência recente (até 3 meses) em nome do titular do certificado.
Serão aceitas contas de concessionárias de serviço público (Luz, Água, Telefonia fixa e móvel).
Procurador
A emissão de certificado em nome de procurador é admitida apenas se o ato constitutivo da pessoa jurídica (contrato/ estatuto) prever expressamente tal possibilidade, (exceto empresas individuais e MEI) devendo-se, para tanto, revestir-se da forma pública com poderes específicos para atuar perante ICP-Brasil e com data de emissão de até 90 dias (item 3.1.1.1, alínea "a", item i do DOC-ICP-05).
Precisa de mais informações?
Todas as decisões influenciam nos lucros da sua empresa. Vamos tomar um café e conversar sobre como promover mudanças positivas na sua empresa. Será um prazer atender você.
Suporte
Agendamento
Se você já adquiriu o seu certificado, você precisa agendar um horário para validação. Preencha o formulário ao lado e verifique a disponibilidade de dia e horário na unidade mais próxima.