A pessoa física não pode ser representada por procurador. Conforme determina a Resolução CG ICP-Brasil n° 42/2006, item 3.1.9) onde proíbe a utilização de qualquer tipo de procuração para representar o titular do certificado, sendo assim, o próprio interessado em adquirir o certificado é quem deverá comparecer pessoalmente perante à Autoridade de Registro Ceará Certificação. Veja abaixo a relação dos Documentos obrigatórios a serem apresentados (original sem rasuras e em perfeito estado de conservação).