Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) Será Obrigatória para Produtores Rurais em 2025
23 de janeiro de 2025

A partir de fevereiro de 2025, a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) se tornará obrigatória para produtores rurais em todo o Brasil. Essa medida tem como objetivo promover maior transparência, segurança e controle nas operações econômicas do setor agropecuário, substituindo os antigos talões de papel e notas fiscais avulsas por um sistema completamente digital.

O que é a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e como ela funciona?

A NF-e é um documento fiscal eletrônico que registra, valida e documenta transações comerciais entre produtores rurais e seus clientes. Diferentemente dos métodos tradicionais, esse modelo opera exclusivamente em formato digital, assegurando a validade jurídica por meio da assinatura eletrônica realizada com o certificado digital ICP-Brasil.

Além de simplificar a gestão financeira, a NF-e reduz custos ao eliminar documentos físicos e oferece proteção adicional com sistemas de criptografia, minimizando riscos de fraudes e acessos não autorizados.

Cronograma de Implantação

A obrigatoriedade da NF-e para produtores rurais será implementada em etapas, conforme o faturamento anual e o tipo de operação:

3 de fevereiro de 2025: Produtores com receita bruta superior a R$ 360 mil em 2023 ou 2024, bem como aqueles que realizam operações interestaduais, deverão adotar o sistema.

5 de janeiro de 2026: Todos os demais produtores rurais passarão a ser obrigados a emitir a NF-e, independentemente do faturamento.

Essa regulamentação foi definida por meio do Ajuste SINIEF Nº 27/2024, que atualizou as diretrizes do Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais (Sinief).

Benefícios da NF-e para o Setor Rural

A adesão à NF-e traz vantagens significativas para os produtores rurais e para o agronegócio como um todo:

Redução de Custos: Eliminação do uso de talões de papel e redução de gastos com armazenamento de documentos.

Validade Jurídica: A assinatura eletrônica com certificado digital garante a autenticidade e a segurança das transações.

Simplificação da Gestão: Integração com sistemas de gestão financeira (ERP), permitindo um controle mais eficiente das atividades rurais.

Acesso a Novos Mercados: A NF-e é um requisito para participar de mercados internacionais e vendas públicas, ampliando as possibilidades de negócios.

Transparência e Combate à Sonegação: Documentação clara e padronizada, contribuindo para a transparência fiscal.

Passo a Passo para Adequação à NF-e

Para cumprir as novas exigências legais, é fundamental que os produtores rurais sigam estas etapas:

Credenciamento na Secretaria da Fazenda: Cada estado possui regras específicas para habilitar o produtor a emitir NF-e. Verifique os requisitos locais e mantenha os dados atualizados.

Obtenção de Certificado Digital: O e-CPF é indispensável para assinar eletronicamente as NF-e. Escolha uma Autoridade Certificadora confiável para a emissão.

Escolha de um Sistema Emissor: Opte por um software que seja compatível com as normas fiscais e que, preferencialmente, ofereça integração com ferramentas de gestão empresarial.

Treinamento da Equipe: Certifique-se de que todos os responsáveis pela emissão das notas estejam capacitados para preencher corretamente os dados obrigatórios, evitando rejeições fiscais.

Planejamento Financeiro: Considere os custos iniciais para aquisição de certificado digital e sistema emissor como um investimento na modernização do seu negócio.

Modernização e Avanço para o Agronegócio

A obrigatoriedade da NF-e representa um marco na modernização do setor agropecuário brasileiro. Ao adotar o modelo eletrônico, os produtores rurais não apenas atendem às exigências legais, mas também ganham em eficiência, competitividade e segurança.

Conforme destaca Lucas Simer, advogado especialista em Direito Tributário: “A obrigatoriedade da NF-e para produtores rurais é essencial para profissionalizar o agronegócio, reduzir burocracias e ampliar oportunidades de mercado”.

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16 de janeiro de 2025
Em substituição, uma Medida Provisória (MP) será editada para proibir a diferenciação de cobrança entre pagamentos via Pix e em dinheiro, assegurando os direitos e o sigilo bancário dos cidadãos. O que motivou a revogação? O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e o secretário especial da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, anunciaram que a revogação ocorreu por dois motivos principais: Combater a desinformação: A desvirtuação das intenções do ato normativo gerou preocupação entre os usuários do Pix e deu margem a fake news sobre possíveis tributações ou violações de sigilo. Proteger a tramitação da MP: Ao substituir o ato por uma medida provisória, o governo busca assegurar que a legislação seja debatida com mais clareza e sobriedade no Congresso Nacional. “Essa revogação se dá para retirar a desinformação que virou arma nas mãos de criminosos e para não prejudicar a tramitação da MP”, explicou Barreirinhas. Medida Provisória: o que muda para os usuários do Pix? A nova MP traz reforços importantes para proteger os usuários do Pix e garantir condições justas nas transações financeiras. Os principais pontos são: Proibição de cobrança diferenciada: Comerciantes não poderão cobrar valores diferentes para pagamentos feitos via Pix e em dinheiro. Isso significa que o preço de um produto ou serviço será o mesmo, independentemente da modalidade de pagamento. Manutenção do sigilo bancário: O sigilo nas transações via Pix continua garantido, protegendo as informações financeiras dos usuários. Gratuidade para pessoas físicas: O uso do Pix segue gratuito para indivíduos, reforçando o compromisso com a inclusão financeira. Fake news e impacto na opinião pública Desde o início do ano, notícias falsas sobre uma suposta taxação do Pix se espalharam pelas redes sociais, gerando preocupação entre os brasileiros. Essa desinformação levou muitos a acreditarem que o governo planejava tributar as transferências realizadas pela modalidade, o que não corresponde à realidade. Fernando Haddad esclareceu que a MP reforça princípios já existentes e visa proteger a economia popular: “O que estamos fazendo é ampliar e tornar mais claros princípios que já eram resguardados pela legislação, para evitar interpretações distorcidas”. Benefícios do Pix para a população e o comércio O Pix se tornou uma ferramenta essencial para a economia brasileira, com benefícios claros tanto para consumidores quanto para comerciantes: Rapidez: Transações instantâneas, 24 horas por dia, todos os dias da semana. Segurança: Redução do risco associado ao uso de dinheiro em espécie. Inclusão financeira: Facilidade de uso para pessoas que não possuem conta em bancos tradicionais. Conclusão A revogação do ato normativo e a edição da Medida Provisória demonstram o compromisso do governo em garantir transparência e proteção aos direitos dos usuários do Pix. Ao combater a desinformação e reforçar os princípios de igualdade e sigilo, o governo busca assegurar que o Pix continue sendo uma ferramenta inclusiva, ágil e segura para todos. É importante lembrar que, com a revogação, as normas anteriores, como a DECRED (2003) e a e-Financeira (2015), voltam a valer. Ou seja, o monitoramento de movimentações financeiras segue as mesmas regras que já estavam em vigor há décadas. Para quem já atua de forma regular e organizada, não há mudanças significativas. 💡 Dica da Ceará Certificação: A organização financeira é sempre a melhor estratégia para garantir uma gestão tranquila e sem surpresas. Aproveite essa oportunidade para se planejar melhor e manter suas obrigações fiscais em dia. Atualize seu Certificado Digital agora mesmo! Para realizar transações financeiras e cumprir obrigações fiscais com segurança, conte com a Ceará Certificação. Renove ou emita seu Certificado Digital conosco e facilite sua rotina. Saiba mais aqui!
16 de dezembro de 2024
Um desses compromissos é o pagamento da segunda parcela do 13º salário, que deve ser realizado até sexta-feira, 20 de dezembro de 2024. O que diz a legislação sobre o 13º salário? Segundo a lei 4.090/62, o 13º salário pode ser dividido em duas parcelas: Primeira parcela: deve ser paga até o dia 30 de novembro ou antecipada ao período de férias do empregado, se solicitado. Segunda parcela: Necessária até o dia 20 de dezembro , com os devidos descontos obrigatórios previstos na legislação trabalhista, como: INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) Porém, o descumprimento desses prazos não é apenas um problema legal, mas também pode comprometer a relação de confiança entre empregadores e empregados. Multas e penalidades em caso de atraso. Os empregadores que deixarem de realizar o pagamento da segunda parcela do 13º salário até o prazo estipulado estão sujeitos a penalidades. Segundo a legislação: Multa inicial: R$ 170,25 por empregado em situação irregular. Reincidência: O valor da multa pode ser dobrado. Ações trabalhistas: O empregado pode recorrer à Justiça do Trabalho para garantir seus direitos, o que pode resultar em custos adicionais para a empresa. Portanto, o atraso ou não pagamento do 13º salário não é apenas um problema financeiro, mas também pode prejudicar a imagem e a credibilidade do empregador. Benefícios do 13º salário para o empregado O 13º salário é um direito garantido pela Constituição Federal e um importante reforço financeiro para os trabalhadores no final do ano. Ele permite: Quitança de dívidas; Realização de compras de Natal; Planejamento financeiro para o próximo ano; Investimento em férias ou outras necessidades pessoais. Como evitar problemas com o pagamento do 13º salário? Para garantir que todos os prazos sejam cumpridos sem contratempos, siga estas dicas: Planejamento financeiro: Certifique-se de que os recursos necessários estejam alocados para o pagamento do 13º salário. Conferência dos valores: realize o cálculo correto das parcelas, considerando os descontos obrigatórios. Sistema de folha de pagamento eficiente: utilize sistemas que automatizem os cálculos e os prazos, minimizando erros humanos. Dúvidas frequentes sobre o pagamento do 13º salário. 1. Quem tem direito ao 13º salário? Todos os trabalhadores com carteira assinada, sejam eles urbanos, rurais, domésticos ou avulsos. 2. Como calcular o valor do 13º salário? Divida o salário bruto por 12 e multiplique pelo número de meses trabalhados no ano. A primeira parcela corresponde a metade do valor bruto, enquanto a segunda inclui os descontos obrigatórios. 3. Empregados afastados têm direito ao 13º salário? Sim, mas o cálculo pode variar dependendo do tipo de afastamento, como licença-maternidade ou afastamento por acidente de trabalho. Portanto, respeitar o prazo para o pagamento da segunda parcela do 13º salário é essencial para garantir a tranquilidade dos empregados e a conformidade legal da sua empresa. Um planejamento adequado evita multas e preserva a boa relação com os colaboradores. Não deixe para última hora! Aproveite para regularizar sua situação com um Certificado Digital atualizado, essencial para a gestão segura e ágil da folha de pagamento . Renove ou emita o seu Certificado Digital com a Ceará Certificação e fique tranquilo com suas obrigações trabalhistas. Clique aqui e saiba mais!
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Alinhar as expectativas com sua equipe para manter a rota do crescimento.
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